Administradora de Bens · Inventário extrajudicial

Inventário extrajudicial em Bragança Paulista.

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça, quando o caso permite. Cuidamos da parte burocrática para a família não carregar esse peso num momento difícil.

Para quem é
  1. 01Famílias com um inventário para fazer
  2. 02Herdeiros que estão de acordo entre si
  3. 03Quem tem um inventário que ficou para depois

Conversa no escritório, em Bragança Paulista, ou online.

O que está incluído

A parte burocrática fica com a gente.

O cartório exige alguns requisitos, como o acordo entre os herdeiros e a participação de um advogado. Avaliamos o seu caso e acompanhamos cada etapa.

  • Avaliação: o caso se encaixa no inventário em cartório?
  • Levantamento dos bens e dos documentos
  • Apoio no cartório
  • Parceiros advogados, quando necessário
  • Regularização de imóveis, se a documentação pedir

Como funciona

Um passo de cada vez, com cuidado.

Ouvimos a família e explicamos o caminho antes de qualquer decisão.

  1. 1ConversaA família conta o caso, no escritório ou online.
  2. 2AvaliaçãoVerificamos se o caso permite o inventário em cartório ou se o caminho é a Justiça.
  3. 3LevantamentoReunimos os bens e os documentos necessários.
  4. 4CartórioAcompanhamos o processo no cartório, com os nossos parceiros advogados.

João Victor Oliveira da Silva

Sócio-administrador da CODAM Administradora de Bens e cofundador da CODAM. Presente em todas as etapas, do escritório ao canteiro de obras.

EmpresaCNPJ 29.077.474/0001-13

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise de um profissional.

Perguntas frequentes

Antes de chamar, talvez você queira saber.

O que é inventário extrajudicial?

É o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. O cartório exige alguns requisitos, como o acordo entre os herdeiros e a participação de um advogado. Avaliamos se o seu caso se encaixa e cuidamos da parte burocrática com os nossos parceiros advogados.

Qual a diferença entre inventário em cartório e na Justiça?

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e costuma ser mais simples quando os requisitos são cumpridos, como o acordo entre os herdeiros e a participação de um advogado. O judicial corre na Justiça e é o caminho quando há divergência entre os herdeiros ou o caso não se encaixa nos requisitos do cartório. Avaliamos qual caminho se aplica ao seu caso e contamos com parceiros advogados.

Precisa de advogado?

Sim, o cartório exige a participação de um advogado. A CODAM trabalha com parceiros advogados e cuida da parte burocrática junto com eles.

Imóvel com construção não averbada atrapalha o inventário?

Pode atrapalhar. Sem a averbação, a matrícula mostra só o terreno. A CODAM também cuida da regularização de imóveis e da averbação de construções na matrícula.

Preciso ir até o escritório?

Não necessariamente. A conversa pode ser no escritório, em Bragança Paulista, ou online. Quando o processo exige ida ao cartório, acompanhamos cada etapa.

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